Regulamento

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ

INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS SOCIAIS

BIBLIOTECA MARINA SÃO PAULO DE VASCONCELLOS

REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA

BIBLIOTECA MARINA SÃO PAULO DE VASCONCELLOS


CAPÍTULO I

DO OBJETIVO E DA APLICAÇÃO

 

Art. 1.º

Este Regulamento tem como objetivo definir normas para a prestação e utilização dos serviços da Biblioteca Marina São Paulo de Vasconcellos, aqui denominada Biblioteca do IFCS, garantindo o perfeito funcionamento de suas atividades, tanto aos usuários do IFCS como de outras Unidades da UFRJ.

A Biblioteca funciona para atendimento ao público ininterruptamente de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 20:00h.

§ 1.º São considerados usuários da Biblioteca:

I – os docentes da UFRJ (ativos e inativos);

II – o pessoal técnico-administrativo da UFRJ;

III – os alunos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado da UFRJ;

IV – membros da comunidade local e regional (visitantes, pesquisadores, estudantes de outras instituições, alunos diplomados egressos da UFRJ).

 

Art. 2.º

A Chefia da Biblioteca do IFCS deve incidir sobre profissional com Bacharelado em Biblioteconomia.

Parágrafo único. A Biblioteca é subordinada à Direção do IFCS.

 

CAPÍTULO II

DAS MODALIDADES DE EMPRÉSTIMO

 

Art. 3.º

A Biblioteca do IFCS disponibiliza para os usuários cadastrados as seguintes modalidades de empréstimo:

I – o empréstimo domiciliar;

II – o empréstimo entre bibliotecas; e

III – o empréstimo especial.

§ 1.º Para usufruir de qualquer modalidade de empréstimo junto à Biblioteca, os docentes e o pessoal técnico administrativo da UFRJ devem apresentar no ato da inscrição identificação institucional própria. Para o corpo discente, qualquer documento que contenha foto e o número do CPF mais o comprovante de matrícula ou de inscrição em disciplina(s) ou a carteira de estudante com data de expedição correspondente ao semestre em curso. A identificação por foto digital será feita no ato da inscrição.

§ 2.º As inscrições terão validade por semestre letivo.

 

Seção I

Do Empréstimo Domiciliar

 

Art. 4.º

O empréstimo domiciliar está disponível a todos os usuários devidamente cadastrados na Biblioteca.

Parágrafo único. É vedado o empréstimo domiciliar aos membros da comunidade local e regional, exceto para a modalidade de Empréstimo entre Bibliotecas, conforme Anexo I deste Regulamento.

 

Art. 5.º

Fica automaticamente suspensa qualquer modalidade de empréstimo ao aluno que solicitar trancamento ou cancelamento de sua matrícula na Universidade.

 

Art. 6.º

O usuário que possui mais de um vínculo institucional com a Universidade, como: aluno/funcionário; aluno de graduação/aluno de pós-graduação; professor/aluno de pósgraduação, dentre outros, será inscrito em apenas um vínculo institucional na Biblioteca, definindo-se como critério a utilização daquele que ofereça maiores benefícios.

 

Art. 7.º

O empréstimo regular de livros para uso nos Departamentos e Setores da Universidade somente pode ser realizado pela Chefia da Biblioteca.

§ 1.º Essas obras podem permanecer nos respectivos Departamentos e Setores, sendo de sua responsabilidade a gestão desse material.

§ 2.º É reservado à Biblioteca o direito de requisitar essas obras para fins de inventário.

 

Art. 8.º

É permitida a realização de cadastro na Biblioteca por aluno participante de intercâmbio nacional e/ou internacional, desde que esteja munido de carta de apresentação fornecida pelo respectivo Departamento, em que deve constar o período do vínculo de intercâmbio.

Parágrafo único. O usuário pode permanecer com o vínculo de aluno de intercâmbio por um período máximo de seis meses.

 

Art. 9.º

É vedado o empréstimo domiciliar de obras de referência, obras raras e antigas, mapas, coleções especiais, trabalhos de conclusão de curso (TCC), periódicos e obras do acervo do Centro de Documentação Européia (CDE), que estejam em qualquer tipo de suporte.

§ 1.º O empréstimo das teses será concedido caso a Biblioteca possua 02 (dois) exemplares na coleção em papel.

§ 2.º Livros e periódicos poderão ser retirados de circulação e reservados para consulta apenas na biblioteca.

 

Art. 10.º

Livros-texto indicados como leitura básica aos alunos das disciplinas oferecidas pelo IFCS, obras muito consultadas e materiais audiovisuais que não estejam disponíveis em quantidade suficiente para o bom funcionamento da demanda, serão colocados em regime especial de circulação e terão o prazo de empréstimo estipulado para atender o maior número de usuários possível.

§ 1.º A critério da Biblioteca, um ou mais exemplares destas obras poderão permanecer para consulta apenas nas dependências da Biblioteca.

§ 2.º Os professores que desejarem indicar à Biblioteca obras para as quais recomenda regime especial de circulação deverão fazê-lo com antecedência mínima de quinze dias em relação ao período letivo das disciplinas correspondentes.

 

Art. 11.

Os prazos para empréstimo, o tipo e a quantidade de acervo a ser retirada variam de acordo com o usuário, conforme Anexo II deste Regulamento.

 

Seção II

Do Empréstimo entre Bibliotecas

 

Art. 12

. O empréstimo entre bibliotecas é aberto a todos os usuários inscritos na Biblioteca do IFCS, observadas as normas de empréstimo da biblioteca e somente no caso de a biblioteca não possuir a publicação desejada.

§ 1.º As solicitações de empréstimo a outras bibliotecas deverão ser efetuadas pelo Setor de Referência através de formulário próprio, carimbado e assinado pelo Bibliotecário.

§ 2.º Empréstimos solicitados por outras bibliotecas serão atendidos mediante apresentação do Formulário de Empréstimo entre Bibliotecas, devidamente identificado e assinado pelo Bibliotecário solicitante.

§ 3.º As bibliotecas ao solicitarem o empréstimo de uma obra, ficam por ela responsáveis e, em caso de dano ou extravio, devem providenciar sua substituição, ficando impossibilitadas de retirar outra publicação até que seja feita a sua reposição.

§ 4.º Não será atendido mais de um empréstimo entre bibliotecas para a mesma instituição.

 

Seção III

Do Empréstimo Especial

 

Art. 13.

O empréstimo especial refere-se ao empréstimo de obras de consulta e/ou coleções especiais por um período máximo de 24h. É necessária a autorização do responsável do Setor de Referência.

§ 2.º Quando feito às sextas-feiras, deverá ser devolvido na segunda-feira seguinte.

Após o limite estipulado para a entrega da (s) publicação(ões), será cobrada multa diária de atraso conforme Anexo I deste Regulamento.

 

CAPÍTULO III

DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

Art. 14.

O usuário pode efetuar a renovação das obras emprestadas pelo mesmo período do empréstimo inicial, desde que não haja reservas e nem conste em seu nome, débito em quaisquer Bibliotecas da UFRJ.

 

Art. 15.

A renovação do empréstimo pode ser realizada no balcão de empréstimos, pelo telefone ou pelo e-mail do Setor de Referência da Biblioteca, sendo que nos dois últimos só poderá ser feita uma vez.

§ 1.º Não havendo reserva, a mesma obra pode ser renovada sem limite.

§ 2.º No caso de renovação pelo telefone ou por e-mail, o funcionário anotará na ficha do usuário para a perfeita efetivação do procedimento.

 

Art. 16.

As obras que estão emprestadas podem ser reservadas por outros usuários.

§ 1.º O limite máximo de reservas simultâneas varia conforme tipo de usuário descrito no Anexo II deste Regulamento, as quais ficam à sua disposição para empréstimo, pelo período de dois dias úteis, a partir da data de devolução pelo usuário que detém a obra.

§ 2.º A reserva de obra deverá ser realizada no balcão de atendimento.

 

Art. 17.

O usuário pode efetivar o empréstimo de somente um exemplar da mesma obra.

 

Art. 18.

A devolução de obras somente se efetiva mediante a sua entrega ao funcionário responsável pelo atendimento e após processada a respectiva baixa da obra no sistema, a qual deve ser aguardada pelo usuário.

§ 1.º A Biblioteca, com o intuito de prestar um serviço auxiliar, envia cartas e e-mails informando data de devolução e atraso.

§ 2.º É dever do usuário controlar as datas de devolução de obras retiradas.

 

Art. 19.

Em caso de atraso na devolução das obras emprestadas, é cobrada multa por obra não devolvida, conforme Anexo I deste Regulamento.

§ 1.º A multa é cobrada por dia de atraso para os empréstimos domiciliares e são considerados os sábados, domingos e feriados, exceto greves e/ou paralisações da UFRJ ou IFCS.

§ 2.º Os valores das multas são definidos pelo Conselho Superior de Coordenação Executiva da UFRJ.

§ 3.º Qualquer pendência de empréstimo (multas não quitadas, documentos não devolvidos) permanecerão cadastradas no sistema de controle do usuário, impedindo novo empréstimo até a sua quitação.

 

Art. 20.

A Biblioteca não se responsabiliza por obras deixadas pelo usuário em suas dependências e/ou com pessoas não autorizadas a receber as obras que estão sendo devolvidas.

 

Art. 21.

Em caso de extravio de obra, o usuário deve comunicar o fato à Biblioteca e repor a mesma obra. Para obras esgotadas, o usuário deverá repor outra de interesse da Biblioteca.

Parágrafo único. Enquanto a obra não for substituída ou paga, o empréstimo estará suspenso.

 

Art. 22.

A Biblioteca pode efetuar descarte de obras obsoletas ou sem condições de reparo, uma vez autorizada pela Chefia da Biblioteca.

 

CAPÍTULO IV

DA UTILIZAÇÃO DO SALÃO DE LEITURA

 

Art. 23.

O Salão de Leitura da Biblioteca serve, exclusivamente, para a realização de estudos e trabalhos dos usuários citados no Art.1º, §1.º deste Regulamento, não podendo ser requisitado para aulas curriculares, particulares ou reuniões de caráter não-curricular.

Parágrafo único. Os usuários que quiserem elaborar trabalhos em grupo devem se dirigir ao Salão de Estudo em Grupo, localizado no térreo.

 

CAPÍTULO V

DA UTILIZAÇÃO DO GUARDA-VOLUMES

 

Art. 24.

A Biblioteca disponibiliza guarda-volumes aos usuários, a fim de que esses possam depositar seus pertences durante a permanência nas dependências da Biblioteca.

 

Art. 25.

O uso correto do guarda-volumes é de inteira responsabilidade dos usuários, não sendo a Biblioteca responsável por valores ou objetos lá deixados.

 

Art. 26.

É de inteira responsabilidade do usuário a conservação da chave do guarda-volumes, uma vez que o seu extravio, a danificação ou a utilização indevida acarretam o pagamento de multa, conforme valores definidos pela Instituição no Anexo I deste Regulamento.

 

Art. 27.

Ao final do período de atendimento da Biblioteca, todos os guarda-volumes são abertos, sendo retido qualquer material que ainda permaneça em seu interior.

Parágrafo único. O material retido somente pode ser reavido pelo seu proprietário junto ao Bibliotecário de Referência após o pagamento de multa.

 

CAPÍTULO VI

DA UTILIZAÇÃO DO INTERMÍDIA

 

Art. 28.

O usuário pode utilizar o Intermídia pelo período necessário para sua pesquisa, sendo vedada a utilização dos equipamentos para conversas on-line, navegação em sites de música, downloads, jogos, ou para acesso a qualquer site de fins recreativos.

Parágrafo único. O usuário poderá acessar o Portal de Periódicos da CAPES e a Base Bibliográfica da UFRJ.

 

Art. 29.

Não são permitidas alterações de configurações do sistema e de padrões dos aplicativos disponibilizados nem a utilização de CDs e disquetes que não pertençam à Biblioteca, estando o usuário sujeito à advertência, à restrição ao uso dos equipamentos, bem como à responsabilidade pelos danos a eles causados.

Parágrafo único. A reincidência em qualquer dos casos é penalizada com a proibição de uso dos equipamentos pelo usuário infrator.

 

CAPÍTULO VII

DA UTILIZAÇÃO DA VIDEOTECA

 

Art. 30.

O usuário pode utilizar os aparelhos de TV/Vídeo/DVD disponibilizados na Videoteca.

Parágrafo único. As fitas de vídeo devem ser retiradas e/ou devolvidas, devidamente rebobinadas, no Balcão de Atendimento da Biblioteca.

 

Art. 31.

As fitas de vídeo e/ou DVDs só poderão ser utilizados nas dependências da Biblioteca.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 32.

O acervo da Biblioteca do IFCS está eletronicamente protegido contra furto.

Parágrafo único. Ao ser abordado na recepção da Biblioteca após a sinalização do sistema contra furto, o usuário deve colaborar com a devida averiguação do ocorrido, que é realizada por um funcionário.

 

Art. 33.

O Salão de Leitura da Biblioteca requer silêncio, devendo o usuário zelar para que todos possam aproveitar ao máximo o tempo destinado à leitura e à pesquisa.

Parágrafo único. O funcionário mais próximo é o responsável para alertar o usuário que descumpre o determinado no caput deste artigo e, no caso de persistência, o fato deve ser encaminhado ao Bibliotecário de Referência ou ao Chefe da Biblioteca para as providências cabíveis.

 

Art. 34.

É dever dos usuários zelar pelos bens da Biblioteca, bem como pelos retirados em seu nome, estando os infratores sujeitos a penalidades cabíveis e ao ressarcimento dos danos causados.

 

Art. 35.

É vedada a permanência de usuários nas dependências da Biblioteca portando bolsas, pastas, mochilas, alimentos, bebidas e assemelhados.

 

Art. 36.

É vedado aos usuários fumar nas dependências da Biblioteca, inclusive nos banheiros;

 

Art. 37.

O horário de funcionamento do serviço reprográfico acompanhará o horário de funcionamento da Biblioteca, lembrando que o material só poderá ser fotocopiado em parte, de acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610 de 19/02/1998).

 

Art. 38.

É vedada a utilização de telefone celular nas dependências do Salão de Leitura da Biblioteca, sendo permitido seu porte, desde que permaneça desligado ou em modo silencioso.

 

Art. 39.

Os funcionários da Biblioteca podem solicitar a identificação de qualquer pessoa que estiver transitando em suas dependências.

 

Art. 40.

As dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela Chefia da Biblioteca

.

Art. 41.

Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Congregação do IFCS, revogadas as disposições em contrário.

 

Homologado pela Congregação em 11 de julho de 2006.

 

                                                            ANEXO I*

 

 SANÇÕES POR ATRASO NA DEVOLUÇÃO

Livros

tempo equivalente ao de atraso de cada item

Teses e Dissertações

tempo equivalente ao de atraso de cada item

Obras (de empréstimo entre bibliotecas)

tempo equivalente ao de atraso de cada item

Obras (de empréstimo especial)

tempo equivalente ao de atraso de cada item

Extravio ou danificação das chaves

reposição da mesma

* ATUALIZADA CONFORME RESOLUÇÃO N.04/2013 DO CONSUNI